união estável de pessoa casada

Nesta semana, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, ao julgar um recurso especial em uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável, reforçou seu entendimento no sentido de reconhecer como válida a união estável de pessoa casada desde que cônjuge seja citado no processo.

O caso apreciado pelo STJ envolvia uma mulher, autora da ação, que, por alegar ter convvivido por anos com um homem casado, buscava o reconhecimento da união estável entre eles e do seu direito à metade do patrimônio do seu antigo companheiro. Consta na ação que a união estável terminou antes do divórcio do réu.

Na ação, a autora alega ter convivido com  o réu enquanto ele ainda era casado e que o mesmo alternava os dias de semana com ela, na cidade de Mossoró, e com a esposa, em Fortaleza, nos fins de semana. Além disso, argumentou que os bens que ela sustentou ter direito à metade teriam sido adquiridos somente por ela e pelo seu antigo companheiro, sem nenhuma participação da ex-esposa do réu.

Como defesa, o réu sustentou que a relação mantida com a autora da ação se tratava de um adultério e que sua antiga companheira não teria direito à metade do seu patrimônio adquirido durante o casamento, sob pena de prejudicar o direito de meação da sua ex-esposa.

Para Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, citação não é necessária para que a união estável de pessoa casada gere efeitos para terceiros

 Em primeira instância, a ação foi julgada procedente e confirmada em segunda instância depois que o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte sustentou não ser necessária a citação da ex-esposa do réu para que sobre ela incidissem os efeitos do reconhecimento da união estável do seu ex-marido com a autora da ação. Insatisfeito com a decisão, o réu recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.

STJ destaca violação à ampla defesa e ao contraditório

 O recurso especial foi julgado pela Quarta Turma do STJ e teve a ministra Isabel Gallott como relatora. Para ela, o fato da ex-esposa do réu não ter citada no processo para que pudesse nele se manifestar acabou violando o seu direito à ampla defesa e o contraditório.

Segundo a relatora, o simples fato do réu ter alegado em sua defesa que a união estável foi mantida durante o seu casamento acaba por tornar obrigatória a presença da ex-esposa no processo, ainda que fosse para se unir à tese de defesa do seu ex-marido, com o objetivo de evitar que a autora da ação viesse a ter qualquer participação na divisão do patrimônio do casal.

No fim, o STJ acolheu o recurso do réu e, além de ter anulado todas as decisões anteriores, determinou a citação da ex-esposa do recorrente para que ela pudesse se manifestar no processo.

Fonte: STJ

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