A Corregedoria Nacional de Justiça estabeleceu uma regra neste ano de 2016 por meio da qual ficam os juízes e tabeliães dos cartórios de notas obrigados a pesquisarem a existência de testamento antes de realizarem os procedimentos de inventários judiciais ou extrajudiciais.

A pesquisa é feita no banco de dados online do Registro Central de Testamentos Online (RCTO) da Central Notarial de Serviços Compartilhados (Censec) que foi criado em 2012 e é administrado pelo Colégio Notarial do Brasil, contendo mais de 3 milhões de registros em todo país.

De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, em ofício encaminhado em Junho/16 para a Corregedoria Nacional de Justiça, é grande o número de testamentos públicos ou cerrados (conteúdo é revelado mediante cumprimento de formalidades legais) que não são respeitados em razão do próprio desconhecimento acerca da existência dos mesmos.

Existência de testamento deve ser comprovada por certidão

A partir da publicação do Provimento 56/2016 editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, tornou-se obrigatória a apresentação de certidão expedida pelo Censec, que ateste a existência ou não de testamento, para a realização dos procedimentos de inventário em cartório ou pela via judicial.

Consta na referida norma, que é de responsabilidade das corregedorias dos tribunais de justiça do país informar aos responsáveis pelos cartórios extrajudiciais sobre o conteúdo do provimento nº 56/2016 e da obrigatoriedade de alimentação do sistema do Registro Central de Testamentos Online (RCTO).

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