A Justiça de São Paulo reconheceu, nesta semana, que a empresa Melhoramentos tem direito ao uso exclusivo da marca Kitchen nos guardanapos e toalhas de papel por ela comercializados, em virtude de ser a titular do registro de tal marca no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI desde 1977.

A decisão foi proferida em ação de obrigação de fazer com pedido indenizatório movida pela Melhoramentos em face das empresas Tenda Atacados e a fabricante Detalhe sob a alegação de uso indevido da marca “select kitchen” nos produtos comercializados pela primeira e fabricados pela segunda.

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Registro no INPI em 1977 garantiu uso exclusivo da marca kitchen   

Na ação, a Melhoramentos alega ser a titular da marca Kitchen desde 1977 quando obteve o registro dela no INPI para a comercialização de guardanapos e toalhas de papel. Além disso, disse que a empresa Tenda Atacados não poderia utilizar a marca Select Kitchen em seus produtos pelo fato de ter pleiteado no INPI apenas o registro da marca Select higiene & beleza.

Em 1ª instância a ação foi julgada improcedente mas foi reformada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

De acordo com o desembargador que foi o relator do recurso julgado pelo TJ/SP, ficou comprovado no processo que a empresa Melhoramentos detém o direito ao uso exclusivo da marca Kitchen, considerando que obteve a titularidade sobre ela no INPI na década de 70 para exploração em seu ramo de negócio, o que, por consequência, impede que tanto as rés da ação como qualquer outra pessoa utilize a marca kitchen sem a devida autorização.

Ainda segundo o relator, a marca Kitchen não pode ser considerada como pouco evocativa, conforme foi arguido pelas rés no processo, pois a expressão, originária da língua inglesa, não é de uso corrente no país, o que a torna bem distintiva das demais marcas encontradas no mercado.

No fim do julgamento, o recurso interposto pela Melhoramentos foi acolhido, sendo reconhecido que a empresa Detalhe deve responder solidariamente com a empresa Tenda pelos prejuízos causados à Melhoramentos pelo uso indevido da marca Kitchen. Foram condenadas a se absterem de utilizar a marca pertencente à autora da ação e a pagarem indenização no valor de 30 mil reais a título de danos morais.

Fonte: Migalhas

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